Cidade
Santa Cecília é chamada regionalmente de “Capital da Madeira”. Localizada no coração do estado de Santa Catarina, um dos três estados que compõem a Região Sul do Brasil. Sua fundação oficial data de 21 de junho de 1958, quando foi emancipada como município desmembrado do município de Curitibanos-SC.
Sua localização dentro do estado de Santa Catarina, está no alto da cordilheira da Serra do Espigão, na parte central do estado, região difícil de se dividir politicamente, pois está situada sobre a serra, mas não se enquadra como região serrana, que localiza-se mais ao sul. Não está também no planalto norte, poderia se dizer que está sobre uma barreira entre o alto vale do Itajaí e o meio oeste catarinense. Enfim, está no centro do estado. |
Sua atividade econômica inicial foi o “tropeirismo”, que também deu origem ao município, e que aliada à agricultura de subsistência, foi o principal filão econômico do lugar por muitos anos. Tropeiros eram condutores de gado que circulavam entre Viamão, no Rio Grande do Sul, e a feira de Sorocaba, em São Paulo, conduzindo gado, cujo destino final era as Minas Gerais. O longo caminho e as intempéries faziam com que os tropeiros fizessem invernadas, à espera do fim dos invernos rigorosos, em fazendas como as localizadas nos "campos de Curitiba".
No final do século XIX até a primeira metade do século XX, com o ciclo da erva-mate e da madeira em expansão, a chegada de imigrantes europeus consolidou o povoamento do lugar, trazendo consigo o trabalho, as manifestações religiosas, a dança, a música, a culinária, e a memória dos antepassados. |
Santa Cecília repousa num belíssimo planalto a aproximadamente 1.200 metros acima do nível do mar.
Na segunda metade do século XX, a economia da cidade passou a depender quase que exclusivamente da indústria madeireira, primeiramente da mata nativa, depois da reflorestada, mas a cidade enfrenta, historicamente, um crescimento lento, motivado tanto por suas raízes culturais, como por acontecimentos históricos e políticos. |
Localização - Latitude 26' 57' 3 e longitude 50° 25'3 W. Planalto catarinense, sobre as serras do Espigão e do Corisco, região do Contestado, Microrregião de Curitibanos, à altura do km 140 da BR 116, entre as cidades de Mafra e Lages à 332km da capital Florianópolis, e está filiado à Associação dos municípios da Região do Contestado (AMURC).
Área - 1.145,321 km2 (1,47% do território do Estado de Santa Catarina).
Data de fundação - 21 de junho de 1958.
Data de instalação - 05 de agosto de 1958.
Datas festivas - 21 de junho - data da emancipação político administrativa. - 22 de novembro - dia da padroeira Santa Cecília.
Principais atividades econômicas - madeireira e agropecuária.
População - 15.938 habitantes (11.978 eleitores) (fonte: IBGE / ano 2009).
Principais etnias - Caboclos, Alemães e Italianos.
Gentílico - Ceciliense.
Clima - Mesotérmico úmido, com verão fresco e inverno rigoroso, temperatura média de 15,8°C.
Altitude máxima - 1.245m. |
Cidades próximas (SC) - Ponte Alta do Norte, Curitibanos, Monte Castelo, Lebon Régis, Caçador.
Limites (SC):
Ao Norte: com os municípios de Timbó Grande, Major Vieira e Monte Castelo;
Ao Sul: com os municípios de Curitibanos e Ponte Alta do Norte;
Ao Leste: com os municípios de Rio do Campo, Taió e Mirin Doce;
Ao Oeste: com o município de Lebon Régis.
O município de Santa Cecília é integrante da AMURC - Associação dos Municípios da Região do Contestado.
Atualmente o município de Santa Cecília possui apenas um Distrito, a sede.
Até o ano de 1989, possuía também o distrito de Timbó Grande, o qual passou a município naquele ano.
Os principais povoados do município são: Coletoria Velha, Campo do Areião, Ubatã, Rio Bonito, Rio Bonitinho, Vila Miguel Granemann (antiga sepultura), Anta Morta, Corod’anta, Faxinal dos Rochas, Faxinal das Águas (atual Polpa), Goulart, Serra dos Pires, Campina dos Biribas, Cifsul, Campo Alto, Frascal, Frascaman, Portelço, além da Vila Bela Vista.
Em alguns casos o relevo e as condições climáticas são fatores que limitam o uso do solo no município.
Dentre os aspectos geográficos destacam-se os seguintes:
Serras (reunião de montanhas, umas próximas das outras).
O município de Santa Cecília está sobre a Serra Geral abrangendo em seu território as serras "Preta", "Uvalheira", "Tamanduá", "Corisco" e "Espigão".
Rios (corrente de água).
O município de Santa Cecília é todo recortado por rios, que representam um papel muito importante para a população e para a economia do município. Citamos os rios Correntes, Caçador, Tamanduá, Das Antas e Bonito.
Saltos (quedas de água, também chamadas de cachoeira).
Presentes em grande quantidade no município, pelo fato de que o mesmo tem um relevo bastante acidentado. O rio das Pedras na localidade de Ubatã, apresenta uma das mais belas cachoeiras do município.
Lagos (porções de águas cercadas de terra, formadas por nascentes, pela chuva ou ainda feitas artificialmente).
Em Santa Cecília os principais e maiores são o do Ubatã, enorme represa construída pelo Exército Brasileiro, e o da empresa Bonet.
No município predomina o clima subtropical, com tendência maior ao frio.
Como Chegar?
Localização do território municipal (em vermelho) no mapa do Estado de Santa Catarina: |
| Malha rodoviária da região de Santa Cecília-SC: |
| Mapa político da região de Santa Cecília: |
Santa Cecília é cortada pela BR 116, na altura do planalto serrano central do estado de Santa Catarina, há aproximadamente 245 Km ao sul de Curtiba-PR e 110 Km ao norte da cidade de Lages-SC.
Santa Cecília possui aproximadamente 60.000 hectares cobertos por pínus, com corte destinado principalmente à produção de compensados, celulose e papel e móveis, o que lhe garante a posição de uma das maiores áreas de reflorestamento no Estado de Santa Catarina. |
A extração e o beneficiamento da madeira representam mais da metade da arrecadação local.
Na economia destaca-se ainda a agropecuária, responsável por outra grande parcela da arrecadação do município, com destaque para a criação de bovinos de corte e caprinos.
PIB: 200.231 (em milhões) (fonte: IBGE / 2005)
Símbolos municipais:
A Constituição Federal do Brasil assegura ao país, aos estados e aos municípios a adoção de símbolos próprios para representar sua história, cultura e características.
Os símbolos adotados pelos municípios são a bandeira, o brasão, e o hino, que bem representam essas características. |
Antigos Brasão e Bandeira de Santa Cecília-SC.
Em Santa Cecília, a primeira bandeira e o primeiro brasão foram criados pela Lei nº 5 de 1971, porém, logo caíram em desuso por questões legais e metodológicas, dando lugar a atual bandeira e brasão do município, criados pela Lei nº 214 de 1977;
Bandeira |
A atual Bandeira de Santa Cecília, de autoria do heraldista e vexilologista Professor Arcinoé Antonio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista, é esquartelada em cruz, sendo os quartéis verdes constituídos por faixas brancas de dois módulos de largura, carregadas de sobre-faixas vermelhas de um módulo, dispostas no sentido horizontal e vertical e entrecruzando-se a uma distância de seis módulos da tralha, tendo neste ponto, brocante, um círculo branco de oito módulos de circunferência, onde o brasão municipal é aplicado.
De conformidade com a tradição da heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, a vexilologia das bandeiras municipais obedece aos estilos oitavado, sextavado, esquartelado ou terciado, tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo e ostentando ao centro ou na tralha uma figura geométrica onde o brasão municipal é aplicado.
A bandeira municipal de Santa Cecília-SC obedece a essa regra geral, sendo por opção “esquartelado em cruz”, lembrando nesse simbolismo o espiritismo cristão de seu povo. O brasão aplicado na bandeira representa o governo municipal, e o círculo branco onde é contido representa a própria cidade-sede do município. O círculo é o símbolo heráldico da “eternidade” por que se trata de uma figura geométrica que não tem nem princípio, nem fim; A cor branca é símbolo da paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza e religiosidade.
As faixas brancas, carregadas de sobre faixas vermelhas que esquartelam a bandeira, representam a irradiação do poder municipal que se estende a todos os quadrantes de seu território; A cor vermelha é símbolo dedicação, amor pátrio, audácia, intrepidez, coragem e valentia.
Os quartéis verdes, assim constituídos, representam as propriedades rurais existentes no território municipal; A cor verde é símbolo de honra, civilidade, cortesia, alegria, abundância, além de ser a cor símbolo da esperança, lembrando os campos verdejantes da primavera, que fazem esperar farta colheita.
De conformidade com as regras da heráldica a Bandeira Municipal terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, de quatorze módulos de altura da tralha, por vinte módulos de comprimento do retângulo.
Brasão de Armas |
O brasão de armas do município de Santa Cecília-SC, de autoria do heraldista e vexilologista Professor Arcinoé Antonio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista tem as seguintes características:
Escudo Clássico Flamengo-ibérico encimado pela coroa mural de oito torres de argente (prata) e iluminada de goles (vermelho). Em campo de argente (prata) uma lira acompanhada a destra e sinistra (direita e esquerda) de pautas musicais, tudo em goles (vermelho).
Ao termo (centro) um triplo mantel (pontas) de sinopla (verde) carregado de uma buzina de caça estilo boiadeiro de argente (prata) e ondado de sinopla tendo ao fundo um baú preso a correntes pendentes da margem, tudo de sable (preto).
Como suportes, à destra e sinistra hastes de trigo entrecruzadas em ponta e pinheiros ao natural, tendo brocantes engrenagens de argente e nascentes e nascentes de um listel de goles (vermelho), contendo em letras argentinas o topônimo “SANTA CECÍLIA” ladeado pela data “21-06-1958”
O Brasão de Armas de Santa Cecília tem a seguinte interpretação:
O escudo clássico flamengo-ibérico, usado para representar o Brasão de Armas de Santa Cecília foi introduzido em Portugal por ocasião das lutas contra os mouros, especialmente para representar brasões de domínio, herdado pela heráldica brasileira como evocativo da raça colonizadora e principal formadora da nossa nacionalidade.
A coroa que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argente (prata) de oito torres, das quais apenas cinco são visíveis na perspectiva do desenho, classifica a cidade representada na Segunda Grandeza, ou seja, sede de comarca. Sua iluminura de goles (vermelho), pelo significado heráldico da cor é condizente com os predicados próprios dos pioneiros colonizadores e dos dirigentes da comunidade.
O metal argente (prata) do campo do escudo é símbolo de paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza e religiosidade. A lira acompanhada de pautas musicais lembra o símbolo representativo de Santa Cecília, protetora dos músicos, eleita padroeira da cidade e em cuja homenagem é adotado o topônimo.
A cor goles (vermelho) simboliza a dedicação, o amor pátrio, audácia, intrepidez, coragem e valentia.
O triplo mantel de sinopla (verde) representa a topografia acidentada do solo municipal, carregada de uma buzina de caça estilo boiadeiro (berrante), representando a pecuária, uma das principais atividades econômicas do município.
A cor sinopla (verde) é símbolo de honra, civilidade, cortesia, alegria, abundância, e é a cor simbólica da esperança.
Em ponta, o aguado de argente (prata) e ondado de sinopla (verde), representa o rio correntes enfatizando a lenda de ter recebido esse nome, face a um tesouro deixado pelos jesuítas espanhóis, amarrado a correntes no fundo do rio, no que é representado pelo baú e correntes de sable (preto) – tal lenda tem sua importância na vida municipal, posto que o referido tesouro jamais foi encontrado, despertando o interesse de aventureiros e curiosos que ainda procuram encontrá-lo.
Nos ornamentos exteriores as hastes de trigo ao natural lembram o principal produto oriundo da terra ceciliense nos áureos tempos de sua agricultura, e os pinheiros lembrando a riqueza natural característica de todo o sul brasileiro, tendo brocantes, as engrenagens, representando as indústrias de transformação da madeira.
No listel de goles (vermelho), em letras argentinas (prateadas), inscreve-se o topônimo identificador “SANTA CECÍLIA” ladeado pela data de sua emancipação política “21-06-1958”.
Hino
O hino de Santa Cecília, com letra de Vera Vargas e música de Sebastião Lima foi instituído pela Lei municipal n° 09 de 1972.
Letra:
SOB UM PASSE DE LUZ, QUE DO ALTO
DESENHOU FABULOSO DESTINO
TU SURGISTE A SORRIR, NO PLANALTO,
RESULTADO DE UM SONHO DIVINO.
PELO SULCO QUE INCESSANTEMENTE
O ARADO EM TEU CHÃO CANTA A ABRIR
VEJA A PAUTA ONDE A BOA SEMENTE
VAI COMPONDO A CANÇÃO DO PORVIR.
REFRÃO:
TERRA ADORADA, SANTA CECÍLIA,
ÉS EXEMPLO E TRADIÇÃO,
DA ESPLENDENTE MARAVILHA
QUE SE OPERA NO SERTÃO.
QUANDO A FÉ E A CORAGEM
DE UMA GENTE NOBRE E AUDAZ
TRANSPARECEM NA MENSAGEM
DE TRABALHO, AMOR E PAZ.
NOS TEUS PASSOS HÁ TODA FIRMEZA
DE QUEM SABE QUE DEUS OS CONDUZ,
PORQUE SENTE FREMIR A RIQUEZA,
DESTE SOLO EM TORRENTES DE LUZ
MINHA SANTA CECÍLIA QUERIDA
O TEU NOME SOBERBO E GENTIL,
QUAL UM CÂNTICO A FORÇA DA VIDA
VIBRARÁ PELOS CÉUS DO BRASIL.
REPETE O REFRÃO.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR HINO
Nomenclaturas
1771- Início da povoação, com a criação do posto de coletas de impostos no local, hoje denominado Coletoria Velha, local que também servia de pouso para os tropeiros, daí o primeiro nome do local, popularmente chamado de "Pousinho", que logo, devido à pequena aglomeração populacional naquele local passou-se a chamar "Povinho".
"CORISCO" - A serra onde hoje repousa o Município de Santa Cecília, tem alta incidência de raios, popularmente chamados de corisco, daí o nome da região ser denominada "Serra do Corisco". Por isso, desde que nasceu a comunidade do "Pousinho", ou "Povinho", o local sempre foi chamado, também, de "Corisco", nome informal que foi utilizado, aproximadamente até o fim dos anos 1930.
1874- A povoação torna-se Freguesia, pela Lei Provincial n° 713 de 22 de Abril de 1874, com o nome de Rio Correntes, ainda utilizando o nome informal de "Corisco".
1891- O Decreto n° 49 de 24 de Fevereiro de 1891 elevou a freguesia Rio Correntes, para Distrito de Paz, com o nome Santa Cecília do Rio Correntes. O nome foi adotado em referência à santa de devoção dos primeiros colonizadores europeus da região, que trouxeram sua imagem para o lugar naquele período, e por uma lenda de que um raio teria destruído a capela da santa padroeira dos músicos, restando intacta a imagem de Santa Cecília, mas o nome informal de "Corisco", ainda era usado.
1938- Com o tempo, o Distrito de Santa Cecília do Rio Correntes, deixou de usar o termo "do Rio Correntes", bem como o nome "Corisco" também caiu em desuso, pois o povo habituou-se a usar somente o nome Santa Cecília. Assim, o Decreto Estadual n° 86 de 31 de Março de 1938, elevou o Distrito de Paz para Vila, com o nome de Santa Cecília.
1958- Pela Lei Estadual n° 348 de 21 de Junho de 1958 é emancipado o município de SANTA CECÍLIA-SC, o qual foi instalado em 05 de Agosto de 1958.
Resumo
Nomes não oficiais:
1771- 1874 - POUSINHO/POVINHO
1771-1938 - CORISCO
Nomes Oficiais
1874 - RIO CORRENTES (Freguesia)
1891- SANTA CECÍLIA DO RIO CORRENTES (Distrito de Paz)
1938- SANTA CECÍLIA (Vila)
1958- SANTA CECÍLIA (Município).
Fontes: Diocese de Caçador, IBGE, Portal Ceciliense e Prefeitura Municipal de Santa Cecília-SC.
Pesquisa: Diego Rogério Goetten.
Prefeitos |
Prefeitura Municipal de Santa Cecília-SC.
Antônio Granemann de Souza - Pref. Provisório de 28/06/1958 à 31/01/1959
Oréstio José de Souza - 01/02/1959 à 31/01/1964
José Carlos de Medeiros - 01/02/1964 à 31/01/1968
Oréstio José de Souza - 01/02/1968 à 31/01/1973
Adolfo Correia da Silva - 01/02/1973 à 31/01/1977
Gilberto Grochovski - 01/02/1977 à 31/01/1983
Walmor Adelmo Ely - 01/02/1983 à 31/12/1988
Neir Orlei Rocker - 01/01/1989 à 31/12/1992
Gilberto Carvalho - 01/01/1993 à 31/12/1996
Antonio Cezar Camargo Gamba - 01/01/1997 à 31/12/2000
Gilberto Carvalho - 01/01/2001 à 31/12/2004
João Rodoger de Medeiros - 01/01/2005 à 31/12/2008
João Rodoger de Medeiros - 01/01/2009
Câmara de Vereadores de Santa Cecília-SC.
A primeira câmara de vereadores de Santa Cecília, composta por 07 vereadores, foi eleita em 03/10/1958 e empossada em 31/01/1959.
1º CÂMARA DE VEREADORES:
(ELEIÇÃO EM 03/10/1958, MANDATO:31/01/59 Á 31/01/63).
José Carlos de Medeiros (1º presidente)
Walmor Adelmo Ely (1º secretário)
Aristeu Fernandes (2º secretário)
Indalecio Granemann de Souza
Dercilio Granemann
Manoel Custodio de Mattos
Walfrido Drissen
2º CÂMARA DE VEREADORES:
(ELEIÇÃO EM 07/10/1962, MANDATO: 31/01/63 Á 31/01/67).
Arno Oscar Ely (1º presidente)
Walmor Adelmo Ely (2º presidente)
Manoel Agaides Teixeira (1º secretário)
José Bombilio (2º secretário)
Jorge Shumacher
Theodoro Granemann
Cirilio Granemann Costa
3ªCÂMARA DE VEREADORES
(Eleição em 15/11/1966 -Mandato:31/01/67 a 31/01/71).
Guilherme Granemann Rauen (1º Presidente)
Laudelino G. de Souza (2º Presidente)
José Bombilio (1ºSecretário)
Agostinho Mandelli (2º Secretário)
Altino Alves de Moraes
Domigos Scariot
Faustino Galéski (depois o 1º Suplente Odorico G. de Souza)
4ªCÂMARA DE VEREADORES
(Eleição em 30/11/69 - Mandato:31/01/70 a 31/01/73)
Jorge Schumacher (1º Presidente)
Arno Oscar Ely (2º Presidente)
Ary Adolfo Bonet
Doraci scariot
João Maria de Almeida
Celso Granemann Andrade
Alinor Furtado.
5ªCÂMARA DE VEREADORES
(Eleição em 15/11/1972 - Mandato:31/01/73 a 31/01/77)
Lauro Baltazar de Souza (1º Presidente)
Delton Arbegaus ( 2º Presidente)
Bertoldo Elias Almeida
Ozair Amaro Gerber
Waldir de Paula Goetten
Zenildo Massaneiro
Nivaldo Belli Tobias
Moisés Dias
6ªCÂMARA DE VEREADORES
( Eleição em 15/de novembro de 1976 - Mandato:31/01/77 a 31/12/1983)
Nestor Preima (1ª Presidente)
Froresnal Granemann (2º Presidente )
Moisés Dias
Alvaro Elias Evaristo
Mario Sergio Martins dos Santos
Acir Ferri
Francisco de Paula Goetten Netto
Artur Poffo
Argemiro Caetano da Luz
7ªCÂMARA DE VEREADORES
(Eleição em outubro de 1982 -Mandato:31/01/83 a 31/12/88)
Roberto Granemann de Souza (1ºPresidente )
Odir Carlos de Medeiros (2ª Presidente )
Alvaro Elias Evaristo
Mario Augusto dos Santos
Waldir de Souza
Moisés Dias
Francisco de Paula Goetten Netto
Ivo Belli
Nelson José Tomazi
8°CÂMARA DE VEREADORES
(Eleição Outubro de 1988 - Mandato 1º/01/89 á 31/12/92)
Marco Túlio Granemann de Souza (1° Presidente)
Marcelo Bonet (2ºPresidente)
Azir Capistrano dos Santos
Airton José Gaudêncio
Altair Scariot
José Arildo dos Santos
Pedro Carlos de Medeiros
Wilson Goetten Primo
Osvaldo Guimarães Camargo
9° CAMÂRA DE VEREADORES
(Eleição em 15/10/1992 - Mandato:1° /01/93 a 31/12/1996)
Azir Capitrano dos Santos ( 1° Presidente)
Delci José Goetten de Brito(2°Presidente)
João Rodoger de Medeiros
Walter Jacob Menegotto
Marcelino Silveira dos Santos
Celso Menegussi
Cecilio Granemann Gaudêncio
João Pires de Deus
Vilson da Costa Tobias
10°CÂMARA DE VEREADORES
(Eleição em 15/10/1996 - Mandato:01/01/1997 a 31/12/2000)
Alcides ely (1°Presidente)
Floresnal Garcia (Vice-Presidente)
Marcos Alves dos Santos (1° Sedretario)
Irineu Shinaider Junior ( 2° Secretario)
Anisio de Souza Gomes
Celso Menegussi
Azir Capistrano dos Santos
Reinaldo Batista Ribeiro
Edithe Custodio Vicente
Denival Rodrigues de Souza
Marcos Antonio Franzon
11°CÂMARA DE VEREADORES
(Eleição em 15/10/2000 - Mandato:2001/2004)
Luiz Artur Ely
Cesar Algusto Granemann
Amilton Antonio da Costa
Odacir Maso
Lorival Sebastião Marafigo
Leonides Gabriel Ribeiro
Luiz Carlos Nascimento
Elio Valdemar Terhorst
Delton Alceu Allage
Valdecir Fernandes Viana
12°CÂMARA DE VEREADORES
(Eleição em Out /2004 - Mandato:2005/2008)
Aldivar Goetten de Souza
Alexandre Adão Salamim
Carlos Roberto Alexandre
Caroline Maso Ribeiro
Darci Ramos de Oliveira
Geraldo Pires Padilha
Leonides Gabriel Ribeiro
Leonildo Rauen
Valdecir Fernandes Viana
13°CÂMARA DE VEREADORES
(Eleição em Out /2008 - Mandato:2009/2012)
Acendor de Oliveira
Antonio Marcos Hahn
Carlos Roberto Alexandre
Euclaudecil Rodrigues
Ismael Ruen Padilha
Janete de Jesus Mocellin
Marcos Roberto Granemann
Natalício de Jesus Rodrigues de Souza
Valdecir Fernandes Viana
Lei da emancipação do município de Santa Cecília-SC
LEI PROMULGADA Nº 348, de 21 de junho de 1958
Procedência - Comissão Especial
Natureza - PL 86/58
DA. 408 de 07/07/58
DA. 418 de 01/08/58 (republicação de limites)
* Alterada pelas Leis: LP 423/59; 10.586/97
Fonte - ALESC/Div. Documentação (tr. )
Altera a divisão territorial do Estado
O Deputado José de Miranda Ramos, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam, de conformidade com os atos das Câmaras Municipais deste Estado, sobre desmembramentos de seus territórios, criados os seguintes municípios, com os limites constantes do anexo que é parte integrante desta Lei:
I - ABELARDO LUZ - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Xanxerê;
II - ÁGUA DOCE - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Joaçaba;
III - CAMPO ERÊ - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;
IV - CORUPÁ - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Jaraguá do Sul;
V - CUNHA PORÃ - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Palmitos;
VI - FACHINAL DOS GUEDES - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Xanxerê;
LEI 10.586/97 (Art. 1º) - (DO. 15.800 de 11/11/97)
"Fica alterado o inciso VI do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, passando o nome do Município Fachinal dos Guedes a ser grafado com "X" - "Faxinal dos Guedes".
VII - GRÃO PARÁ - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Orleães;
VIII - HENRIQUE LAGE - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Laguna;
IX - ILHOTA - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Itajaí;
X - LUIZ ALVES - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Itajaí;
XI - JACINTO MACHADO - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Turvo;
XII - MARAVILHA - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Palmitos;
XIII - MELEIRO - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Turvo;
XIV - NOVA VENEZA - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Criciúma;
XV - PENHA - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Itajaí;
XVI - PONTE SERRADA - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Joaçaba;
XVII - POUSO REDONDO - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Rio do Sul;
XVIII - PRAIA GRANDE - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Turvo;
XIX - RIO DAS ANTAS - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Caçador;
XX - RIO FORTUNA - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Braço do Norte;
XXI - RIO DO OESTE - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Rio do Sul;
XXII - SANTA CECÍLIA - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Curitibanos;
XXIII - SÃO JOÃO BATISTA - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Tijucas;
XXIV - SÃO JOÃO DO SUL - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Sombrio;
XXV - SÃO JOSÉ DO CEDRO - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Dionísio Cerqueira;
XXVI - SÃO LOURENÇO DO OESTE - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;
XXVII - TROMBUDO CENTRAL - com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Rio do Sul;
Art. 2º Os municípios criados por esta Lei serão responsáveis pela cota parte da dívida do município originário, quando as obrigações decorrerem de compromissos e aplicações comprovadas na área desmembrada.
Parágrafo único. A cota parte, a que se refere este artigo, será fixada de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei n. 22, de 14 de novembro de 1947.
Art. 3º Os bens imóveis do município, situados em território separado para constituir município, passarão, de pleno direito e sem indenização, para o patrimônio do novo município.
Art. 4º Os novos municípios não poderão repudiar contratos de serviços públicos já existentes no município de que são originários no que forem exeqüíveis em seu território.
Art. 5º Os municípios criados por esta Lei serão instalados dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 1º O Chefe do Poder Executivo nomeará os prefeitos provisórios para as novas comunas, cuja administração terminará com posse dos prefeitos e vereadores eleitos, o que ocorrerá em 31 de janeiro de 1959.
§ 2º Enquanto não for instalado o município, continuará este sob administração do município de que é originária a sua sede e a contabilidade de sua Receita e Despesa será feita em separado.
§ 3º Dentro de 30 (trinta) dias após a instalação do novo município, a Prefeitura do município originário enviará àquele os livros de escrituração e a prestação de contas devidamente documentados.
Art. 6º Os municípios criados por esta Lei, continuarão sob a jurisdição da comarca, que se encontrava o território desmembrado para a sua formação.
Art. 7º Continuam em vigor as disposições que fixaram a divisão administrativa do Estado, no que direta ou indiretamente não colidirem com as normas estabelecidas nesta Lei.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 8º Enquanto o novo município não decretar suas próprias leis, vigorarão as da comuna de que é originária a sua sede.
Art. 9º A primeira Câmara Municipal dos municípios criados por esta Lei, compor-se-á de sete (7) vereadores.
Art. 10. As eleições para prefeito e vereadores dos novos municípios, respeitados os dispositivos da legislação eleitora, ocorrerão simultaneamente com o pleito geral de 3 de outubro de 1958.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARIA, em 21 de junho de 1958.
JOSÉ DE MIRANDA RAMOS
Presidente
ANEXO
LIMITES
MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA
a) com o município de Curitibanos:
- parte da Serra Geral por linha seca passando pela confluência dos arroios do Polli e do Raune com o Rio das Pedras; desce por este até a foz do arroio do Portela; por este acima até sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do arroio da divisa; desce por este por uma linha seca até a nascente do arroio da divisa; desce por este até a foz no Rio da Ilha e, por este desce a foz do Rio Correntes; segue Rio Correntes abaixo até a sua confluência com o Rio Timbó; por este acima continua pelo Rio Bonito até Rio Bonito Alto; segue por um afluente deste até onde se aproxima da estrada de rodagem que de Passa Dois conduz à Serra da Esperança, distante aproximadamente 500 (quinhentos) metros da nascente do arroio da Anta Morta, a qual atinge por linha seca, pelo divisor das águas, seguindo pelo mesmo arroio, até sua foz no rio Caçador Grande; segue por este abaixo até a sua foz no Rio Timbó, na altura do limite com o município de Porto União;
b) com o município de Porto União
- parte da confluência dos Rios Caçador Grande e Timbó, por linha seca atingindo o Rio Tamanduá, na altura do limite dos municípios de Porto União e Canoinhas;
c) com o município de Canoinhas:
- começa no limite deste com o município de Porto União, seguindo pelo Rio Tamanduá até sua nascente; segue por linha seca pela Serra do Espigão até o limite com o município de Papanduva;
d) com o município de Papanduva:
- começa no limite deste com o município de Canoinhas, seguindo por linha seca pela Serra Geral até o limite com o município de Taió.
e) com o município de Taió:
- parte do limite deste com o município de Papanduva, segue por linha seca até o ponto de partida, pela Serra Geral.
JOSÉ DE MIRANDA RAMOS
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